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Conversãode acções ao portador em acções nominativas

 Nos termos do disposto no nº 1, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 123/2017, de 25 de Setembro, SOCIEDADE IMOBILIÁRIA FAMILIA ANTONIO DA SILVA, S.A., NIPC 500453349, informa os titulares de acções da Sociedade do seguinte: - A Lei nº 15/2017, de 3 de Maio proibiu a emissão de valores mobiliários ao portador e criou um regimetransitório, que expirará em 4 de Novembro de 2017, para a conversão em nominativos dos valores mobiliários ao portador existentes;

- Em conformidade com o disposto naquela Lei, tal como regulamentada pelo Decreto-Lei nº 123/2017, de25 de Setembro, e ao abrigo da competência que aí lhe é atribuída, o Conselho de Administração da Sociedade irá deliberar, em reunião a ter lugar no próximo dia 31 de Outubro, proceder à conversão das  10.000 acções nominativas representativas da totalidade do capital social da Sociedade de "acções ao portador" em "acções nominativas", adoptando as alterações ao Contrato de Sociedade a tantonecessárias;

-Prevê-se apresentar a registo no registo  comercial a alteração aos Estatutos da sociedade em 17 de outubro de 2017. 

-Prevê-se apresentar a registo no registo  comercial a alteração aos Estatutos da sociedade em 17 de outubro de 2017.

 - Note-se que, estando emcausa valores mobiliários integrados em sistema centralizado, caso a Sociedade não tomasse a iniciativa de proceder à respectiva conversão, sempre estesseriam convertidos em nominativos pela entidade gestora do referido sistema (Interbolsa)no último dia do período transitório, tal como previsto no nº 1, do artigo 5ºdo citado Decreto-Lei nº 123/2017, de 25 de Setembro.

Lisboa, 15 de Outubro de2017

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